LIG: Letra imobiliária garantida, entenda como ela funciona
Quando falamos de renda fixa, existe um leque de títulos a disposição dos investidores, entre esses títulos está a LIG
A letra imobiliária garantida, ou LIG, é uma das mais diversas opções de títulos de renda fixa, especificamente para aqueles que procuram ativos no setor imobiliário, porém mesmo sendo do mesmo setor ele possui algumas diferenças entre outros ativos do ramo como LCI e LCA.
A LIG, Letra Imobiliária Garantida, é um título de renda fixa ligado ao setor imobiliário, ela foi criada com o objetivo de incentivar e diversificar esse setor.
É comum dizer que a LIG é a versão brasileira do covered bonds, um título do setor imobiliário internacional, isso porque ele oferece uma garantia maior do que o normal.
A LIG foi criada em 2014, através de uma medida provisória, mas a regulamentação aconteceu somente em agosto de 2017, três anos depois.
Características da LIG
O grande diferencial da LIG, em relação a outros ativos de renda fixa, é que ela apresenta uma dupla garantia atraindo investidores que procuram títulos com segurança e menos riscos.
Outro diferencial é que não contém um limite de investimento por CPF, como o do FGC em que o limite é 250 mil reais, mas ela também não possui as mesmas garantias de reembolso do FGC.
Ela pode ser emitida por diversas instituições financeiras. É possível encontrar os títulos em Sociedades e Cooperativas de crédito, Bancos e lotéricas, essa facilidade é porque existe uma necessidade de recursos para o setor de financiamento imobiliário.
Rentabilidade
Mesmo sendo regulamentada em 2017, ela só começou a ser emitida e negociada em dezembro de 2018, por isso esses títulos são considerados meio recentes no mercado financeiro e foram criados com alguns benefícios para ajudar a suprir uma necessidade no setor de financiamentos imobiliários.
A sua rentabilidade está ligada à taxa de juros SELIC e ao IPC (Índice de preços ao consumidor), e a variação cambial também incide sob o título, apresentando uma importante diversificação para quem investe.
Dupla Garantia
A LIG possui uma dupla garantia e isso funciona da seguinte maneira: no momento da compra do ativo o investidor irá decidir se o mesmo será de forma pré-fixada ou pós-fixada.
A primeira garantia institui que quem deve garantir o pagamento ao investidor em um primeiro momento é a instituição financeira que emitiu o título, caso aconteça algo com a instituição que a torna impossibilitada de pagar, quem assume a dívida é a carteira de imóveis da LIG.
Dessa forma os ativos presentes na carteira da LIG poderão honrar o pagamento ao investidor caso haja alguma necessidade.
Então mesmo não contando com a proteção do FGC, caso a instituição quebre ou não possa honrar o pagamento, a LIG possui sua própria proteção dos ativos imobiliários atrelados a ela.
Essa carteira é composta pela liquidação do patrimônio ligada à instituição, mas esse título também pode ser pago através de um pool de créditos, já que a B3 tem acesso a todos os ativos financiados na Letra Imobiliária Garantida.
Então o proprietário de um título acaba se tornando detentor desses ativos.
Liquidez e Vencimento da LIG
Como a LIG é uma ferramenta de incentivo para o setor imobiliário, ela possui um prazo grande de vencimento. De acordo com a lei, esse prazo é de no mínimo de vencimento da LIG é de 2 anos. Enquanto, o título tem um prazo de 12 meses de vencimento.
Dessa forma, a liquidez passa a ser uma das maiores desvantagens do título, que se deve ao fato de ter sido criada como um investimento de longo prazo.
Isenção
Como outras aplicações consideradas de caráter social, a LIG também é isenta de imposto de renda e IOF para pessoa física, isso se deve ao fato do governo querer incentivar os investidores a aplicarem dinheiro no setor imobiliário para que a área possa ser fomentada, e acaba se tornando positivo para os investidores já que as taxas podem levar bastante do rendimento do ativo.