O que é IPVA e qual sua finalidade? – ESTOA

O que é IPVA e qual sua finalidade?

O Imposto sobre veículos automotores gera dúvida em quem possui e quem quer comprar um automóvel, saiba tudo sobre o IPVA.


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Seja o sonho do carro novo, zero ou usado, troca de carro, colocar um fim no transporte público na sua vida, isso exige um preço e muitas das vezes, um preço alto, desde o índice de compra de veículos ou uma taxa anual que deixa preocupado todos os motoristas. Esse imposto anual transforma o orçamento de muitas famílias e faz com que a renda seja alterada para esta finalidade específica.

O IPVA é o imposto que se paga todos os anos em cima do veículo escolhido, é obrigatório em todo Brasil, mas há uma variação estadual de preços e regras a seguir.

O que é IPVA?

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo pago anualmente para se manter proprietário do veículo adquirido, uma manutenção de taxas para que seu veículo continue sendo seu. Os veículos terrestres são o fim deste imposto: carros, motos, caminhões, ônibus, micro-ônibus, máquinas agrícolas, ciclomotores e afins, apesar do nome, jatos particulares e helicópteros não possuem IPVA e sim taxas cobradas pela coordenadoria aeronáutica e nem sobre veículos de deslocamento por água, como Iates, barcos navios e jet skis.

O imposto é totalmente responsabilidade estadual e 50% do valor arrecadado com o imposto fica com o estado que o cobrou. Os outros 50% são destinados aos municípios onde estes veículos foram registrados e são leis federais da constituição federal. 

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Valor do IPVA

Como o imposto é estadual, são os estados que determinam a quantia que será cobrada, não há um controle federal sob os valores que os estados cobrem. A referência é o preço de venda utilizado na Tabela Fipe, que é a tabela de compra e venda de automóveis em território nacional e foi desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Todos os levantamentos são publicados mensalmente e trazem a média dos valores de vendas de todos os tipos de automóveis de mercado, novos, seminovos e usados. Utilizando os critérios básicos de: Ano de fabricação, modelo e marca do veículo. 

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Dentre as características como a potência do motor, local em que foi fabricado, valor de peças e combustível. Isto é utilizado como forma de política pública, existem estados que reduzem o imposto de veículos movidos a etanol ou híbridos, incentivando o uso dos carros que ajudem a reduzir a poluição do ar. São Paulo e Minas Gerais são os estados com maior taxa aplicada, chegando até 5% sobre o valor de venda.

Não só as taxas são definidas pelos estados, mas a forma de pagamento e o calendário, também são de detenção de escolha das províncias estaduais brasileiras. Assim, a responsabilidade de parcelamento também é definida pela Secretaria da Fazenda de cada estado. 

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O RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) é divulgado em um sistema que pode ser consultado pelo número cedido na compra do veículo. Esse número também é usado para o pagamento do tributo junto à rede bancária, em estados que têm esse tipo de convênio.

Uma outra saída de cadastro do Renavam é que o vencimento pode ser segundo ao dígito final da placa do veículo, caso não pague este tributo, o proprietário do veículo será considerado inadimplente, impossibilitando do registro legal do veículo, tornando-o ilegal e podendo sofrer multas e pontos na CNH.

O IPVA não é a mesma coisa que o licenciamento do veículo!  O IPVA é um imposto estadual sobre o automóvel e o licenciamento é uma taxa para a renovação do documento do veículo. Para você licenciar o carro, você deve pagar primeiro o IPVA. E sem o licenciamento em dia, o seu carro corre o risco de ser retido pela polícia em uma blitz de trânsito e com multa para o dono do veículo e pontos na CNH.

Dados divulgados pela Secretaria da Fazenda de cada estado e divulgados pelo ministério de desenvolvimento, mostram em 2021, quanto que as alíquotas foram cobradas por cada estado:

Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo – 4%

Goiás – 3,75%

Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Paraná – 3,5%

Alagoas, Amazonas, Amapá, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima – 3,0%

Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Sergipe – 2,5%

Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins – 2,0%