Renda fixa: Como funciona sua tributação
Como existem diferentes títulos de renda fixa, muitos investidores podem ficar confusos com a tributação
A tributação de renda fixa é um imposto cobrado pelo governo em aplicações de renda fixa como o próprio nome diz, ele é calculado individualmente e por aplicação, essa tributação incide apenas sobre o lucro financeiro daquela aplicação.
Os produtos de renda fixa são aqueles que o investidor empresta dinheiro através da compra de títulos públicos ou privados com o objetivo de receber um montante maior investido em juros.
Impostos de renda fixa
Existem duas categorias de impostos que incidem em renda fixa, que são:
IOF – Imposto sobre operações financeiras
O IOF vai incidir em aplicações de curto prazo com vencimento ou resgate antes de 30 dias, quanto menos tempo o dinheiro ficar aplicado, maior será o IOF cobrado.
Sendo o prazo de 1 dia cobrado 96% de alíquota e 30 dias sendo de 0%.
IR – Imposto de renda
O imposto de renda é calculado em cima do lucro obtido pelo investimento. Dessa forma ele é calculado em cima do resultado líquido, já descontando o IOF.
Esse modelo de tributação também serve de incentivo para longo prazo já que quanto maior o tempo de investimento, menor a alíquota da tributação, sendo:
- Até 180 dias: 22,5%
- Entre 181 e 360 dias: 20%
- Entre 361 e 720 dias: 17,5%
- Mais de 720 dias: 15%
O IR sob renda fixa incide sobre qualquer resgate desse tipo de investimento. Então em títulos que possuem cupom, ou seja pagamento de juros periódicos como semestrais ou anuais, os cupons também são taxados.
A alíquota varia de acordo com o prazo do investimento, de forma que os primeiros cupons possuem uma taxa maior de tributação, diminuindo o rendimento do investidor nos primeiros dois anos.
Investimentos isentos de IR
Entre os investimentos de renda fixa, os mais conhecidos por serem isentos de imposto de renda são:
- Caderneta de poupança
- LCI – Letra de crédito imobiliário
- LCA – Letra de crédito do agronegócio
- Debêntures incentivadas
- CRI – Certificados de recebíveis imobiliários
- CRA – Certificado de recebíveis do agronegócio
Lembrando que esses investimentos não necessariamente possuem uma rentabilidade maior que aqueles que sofrem incidência do imposto. A poupança é um exemplo, já que sua rentabilidade é muito baixa de acordo com a taxa Selic.
Outros títulos como LCI e LCA possuem uma rentabilidade maior que a da poupança, mas a maior oferta deles tem liquidez apenas no vencimento. Para se ter a comparação correta é necessário descontar o IR oferecido pelo banco ou corretora.
Tributação dos fundos de investimento
Os fundos de renda fixa são um caso especial quando falamos de tributação da renda fixa. Como em todos os fundos, existe uma antecipação da tributação chamada de come-cotas. Através dessa tributação o investidor paga em Maio e Novembro uma quota do seu fundo ao governo.
Além dessa tributação, também tem a incidência de imposto de renda. Para as tributações, esses fundos são divididos de duas maneiras: Curto Prazo e Longo Prazo, com uma alíquota específica para cada um.
Fundos de curto prazo
São fundos em que a carteira tem um prazo médio igual ou menor que 365 dias. Até 180 dias a taxa é de 22,5%, e acima de 180 dias é de 20%.
Fundos de Longo prazo
São fundos em que a carteira de títulos tem prazo médio maior que 365 dias. Nesse caso a alíquota segue a tabela regressiva de renda fixa.
Tipos de fundos de renda fixa
além dos dois já mencionados, ainda existem, outros tipos de fundos de investimento:
Simples
Ele é um fundo criado para que as pessoas tenham acesso a uma opção fácil, segura e barata de investimento. A principal característica dessa carteira é que ela deve manter 95% do patrimônio aplicado em títulos públicos federais – no mínimo.
Referenciado
Esses fundos de renda fixa procuram acompanhar a variação de um indicador de referência que pode ser um índice de mercado ou uma taxa de juros.
O tipo mais conhecido é o Fundo DI que tem como objetivo seguir a variação diária das taxas de juros praticadas entre os bancos, sua referência é a taxa de CDI.
Dívida externa
A diferença desses títulos é a seguinte:pelo menos 80% do patrimônio deve estar investido em títulos da dívida externa do Brasil. Não podem manter recursos no país, a não ser em hipóteses específicas previstas na regulamentação.