Sistema Previdenciário Brasileiro: Como é essa aposentadoria? – ESTOA

Sistema Previdenciário Brasileiro: Como é essa aposentadoria?

Houve a reforma da previdência pela Emenda Constitucional 103 em 2019, isso gerou mudanças nas regras de aposentadoria no Brasil.


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Com o objetivo de oferecer um mecanismo para a aposentadoria dos brasileiros, um conjunto de normas legais da Constituição Brasileira foi criado e leva o nome de Sistema Previdenciário. Ele funciona como um seguro e garante uma espécie de sustento para o trabalhador após anos de serviço prestado. 

Sua funcionalidade pode ser comparada a de uma roda. Você contribui com valores mensais por todo o seu período de serviço, mas quem usa esse dinheiro são pessoas aposentadas neste momento. Porém, quando você tiver direito a se aposentar, o valor será sustentado pelas pessoas ativas no mercado de trabalho.

No Brasil, existem três regimes de previdência pública e também três para previdência privada. 

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QUAIS OS TIPOS 

No Brasil os três regimes de previdência pública são: 

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  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e 
  • Regime de Previdência Complementar (RPC). 

Vale dizer que essas modalidades são um direito garantido por lei a todo cidadão brasileiro. 

Para isso, todos os trabalhadores que estão sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecido como CLT, tem uma porcentagem retida do salário e este valor tem como destino o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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Porém, para ser decidido qual o tipo de regime público este trabalho terá direito é necessário se atentar para algumas particularidades. 

APOSENTADORIA PÚBLICA

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Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Este regime de aposentadoria diz respeito a trabalhadores de carteira assinada que atuam nas áreas de trabalho urbano, rural e também para empregados domésticos. 

Além disso, dentro deste sistema, pode ter direito a esta aposentadoria caso esteja enquadrado em algumas dessas 4 categorias:

1° Tempo de contribuição: Caso o trabalhador tenha contribuído com valores para o INSS durante 35 anos para homens e 30 para mulheres, ele poderá se aposentar. Pela constituição, caso esse profissional seja professor ou militar, este número de anos é reduzido.

2° Idade: Esta especificação tem a ver com a idade do trabalhador. No caso dos Homens são 65 anos de idade, a Mulher 60 anos. Porém, esta categoria só se aplica, caso o cidadão tenha contribuído por pelo menos 15 anos ao INSS. 

3° Invalidez: Neste caso a aposentadoria é aplicada a contribuintes que são considerados incapazes de exercer uma profissão por motivos de doença ou acidente. Para comprovar a situação é necessário apresentar um laudo médico atestando a invalidez. 

4° Aposentadoria Especial: É beneficiado com a aposentadoria profissionais que trabalham em funções que podem afetar a saúde, como é o caso de biólogos, físicos ou químicos. 

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Diferentemente do primeiro, este regime se aplica a profissionais do setor público que são concursados e possuem cargos efetivos. Sua administração e definição de regras são feitas pela administração pública a qual o funcionário trabalha. Neste caso podemos citar União, Estados, e Municípios.

Regime de Previdência Complementar (RPC)

Entre os regimes citados, este é o único que não é obrigatório por lei. Como o próprio nome já diz, ele serve para uma complementação dos outros dois regimes. Este plano é conhecido com um tipo de capitalização e isso tem a ver com a sua característica de acúmulo de reserva ao longo dos anos. 

REFORMA

Em 2019, por meio da Emenda Constitucional 103, houve a reforma da previdência. Esta alteração trouxe mudanças significativas sobre as regras de aposentadoria no Brasil. Como por exemplo, podemos citar idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), regras de transição para o trabalhador ativo e a média de todos os salários recebidos para o cálculo do benefício.

APOSENTADORIA PRIVADA

A principal diferença entre esta modalidade para a pública diz respeito a sua obrigatoriedade. No caso da previdência privada, você não precisa realizá-la e quem a faz tem como objetivo garantir uma renda maior ao final dos anos de trabalho.

Dessa forma, podemos citar três sistemas diferentes para quem deseja utilizá-la. São eles: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL); e Previdência Privada Empresarial. Vamos conhecê-los melhor. 

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

A principal diferença entre as possibilidades de aposentadoria privada diz respeito à cobrança de tributos. No PGBL tem indicação para pessoas que contribuem no Imposto de Renda anual que se utiliza do formulário completo. 

O motivo é que com ele é possível conseguir descontos na hora da declaração, por isso, incluir em seus rendimentos também incidem sobre o valor do tributo.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

A vantagem é que os planos VGBL possuem recolhimento de tributos apenas sobre a rentabilidade e não sobre o todo. Portanto, é taxado apenas no resgate. 

Previdência Privada Empresarial

Esta modalidade é aplicada quando fundos de investimentos são criados, porém são restritos ao uso dos colaboradores de uma instituição. 

Conseguiu entender quais as peculiaridades sobre o Sistema Previdenciário Brasileiro? Deixe aqui suas dúvidas e opiniões.