Usufruto: Como funciona o direito – ESTOA

Usufruto: Como funciona o direito

Quando falamos de herança, normalmente aparece a palavra “usufruto” e muitos tem dúvidas de como isso funciona, venha entender


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Originária do latim “usus fructus”, pode ser traduzida livremente como uso do fruto, dessa forma o usufruto está diretamente relacionado ao direito de alguém poder utilizar de um determinado bem e aproveitar seus frutos. 

Isso pode ocorrer mesmo que a pessoa que está utilizando não seja o proprietário daquele bem. Então quando falamos desse direito, não quer dizer ter um bem como propriedade e sim de uma posse corrente ou uso pontual. 

Isso é aplicado nos setores imobiliários, automobilístico e até no mercado de ações

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Como funciona

Um exemplo comum quando se trata de usufruto é o de doação, por exemplo quando um pai doa uma moto ao filho mais velho mas com usufruto daquele veículo  para o filho mais novo. 

Dessa forma, mesmo que o proprietário nominal seja o filho mais velho, legalmente, o mais novo também pode usufruir da moto. 

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Assim, mesmo o bem estando no nome de um dos filhos, o outro mantém seu direito de usar o bem. Isso quando se trata de um usufruto de automóvel.  

Mesmo que as partes possam entrar em acordo sem a necessidade de um documento, é possível fazer mesmo assim a declaração de usufruto do veículo. 

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Existem outros tipos de usufruto, como de imóveis, herança e outras coisas. 

Quem participa do usufruto

Quando falamos do direito de usufruto, temos que entender que existem dois lados principais: proprietário e usufrutuário. O usufrutuário é aquele que recebe o direito da posse, uso, administração e recolhimento dos frutos de determinado bem. 

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Um detalhe que devem prestar atenção em relação a direitos e deveres, é que os frutos gerados a partir daquele bem, também devem ser adquiridos pelo usufrutuário. 

Mas também impostos, custos tributários e outras coisas  possam ficar por conta do usufrutuário. É possível até que o planejamento tributário seja feito somente pelo usufrutuário.

O direito, inclusive, pode ser retirado caso o usufrutuário morra, renuncie ou outros casos. Outros fatores importantes são a duração do direito, cessação do motivo e outras razões. 

Tipos

  • Legal 

Como o próprio nome diz é, aqui o direito é instituído por lei, como pais que são usufrutuários dos filhos. 

  • Convencional

Aqui, o usufruto acontece devido a vontade das partes. O direito pode ocorrer quando o proprietário o concede através de um ato inter vivos ou causa mortis, e também quando o dono o cede através de um contrato um determinado bem, o reservando para si.

Foto ilustrativa de usufruto de imóvel/Fonte: Blog VPR imóveis

Usufruto de imóvel 

Muitos  já ouviram falar do usufruto de imóveis, com uma pessoa utilizando aquele lugar por algum tempo mas que depois volta pra outro dono. Esse processo é um pouco complicado. 

Existem algumas modalidades de quando falamos do usufruto de imóveis no Brasil, que são elas : 

  • Doação pura e simples 

É a doação convencional como conhecemos, algo é doado, sem exigir nada em troca. 

  • Doação modal ou onerosa 

Aqui é requerido algo em troca, não precisa ser necessariamente dinheiro mas quem vai receber o bem, precisa cumprir um requisito estabelecido pelo proprietário.

  • Doação remuneratória

Aqui, a doação é feita como pagamento, a título de premiação. Seria como um empresário que doa uma casa ao médico que salvou seu filho. 

  • Doação condicional

Aqui o imóvel é doado sob a condição de que ele se torne algo no futuro, como um museu por exemplo. 

O usufruto de um imóvel então pode ser feito de duas maneiras, a primeira é a doação em vida através de uma escritura. 

O documento deve ser autenticado no cartório e pode determinar o começo e fim do usufruto em datas pré-determinadas. 

Muitos preferem fazer o usufruto através de um testamento para evitar conflitos de inventários. 

Assim como qualquer transação imobiliária, o usufruto de imóveis também está sujeito a impostos e taxas


É cobrado sobre ele, o ITCMD (Imposto de transferência Causa mortis e doação), esse imposto é cobrado no ato da doação e seu valor é sujeito a tabela do município onde o imóvel se encontra. 

Outra regra, diz respeito ao direito de nu-proprietário, isso porque quem vai receber a doação se torna apenas parcialmente dono do imóvel, dessa forma, o proprietário não pode despejar o usufrutuário em caso de venda ou aluguel do mesmo. 

O usufrutuário será quem irá receber os valores em caso de aluguel ou venda do imóvel. 

Caso o usufrutuário morra, o proprietário volta a ser totalmente dono do aluguel, de forma que ele poderá receber o dinheiro do aluguel ou vender a propriedade. 

É importante ressaltar que isso não poderá afetar os 50% dos direitos de herdeiros diretos. De forma que se o imóvel é doado totalmente sem deixar nada para os filhos, essa doação poderá ser contestada judicialmente.       

Usufruto de ações 

Assim como pode acontecer com casas ou imóveis, uma pessoa também pode receber um ativo do mercado de ações. Nesse caso, a pessoa não se torna proprietária do título mas tem o direito de receber os ganhos e dividendos daquela ação. 

No caso de ações ordinárias, somente o proprietário tem direito a voto, mas como o voto pode ser fundamental para a companhia garantir boas ações, é bom que essa medida seja feita e avaliada de forma conjunta.