Acampamentos de bolsonaristas começam a ser retirados e levados pela Polícia Federal
Grupo de apoiadores do ex presidente Jair Bolsonaro invadiram o Congresso Nacional, O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto ontem (8)
Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, as autoridades policiais começam a eliminar acampamentos formados pelos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta segunda-feira (9), em diversos estados do Brasil, para que fossem desocupados e houvesse sua dissolução total e, até 24 horas.
De acordo com apuração feita pela Rede Globo cerca de 1.200 pessoas foram detidas desde os ataques de ontem no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto.
Ataques antidemocráticos em Brasília
No último domingo (8), apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal (STF) e o Palácio do Planalto. Os grupos praticaram atos antidemocráticos, nos quais utilizaram madeiras e pedras para destruir patrimônios históricos e públicos, presentes no local.
A polícia militar tentou conter o grupo, entretanto, os apoiadores conseguiram invadir a área de contenção que cercava o Congresso Nacional. Imagens mostram um veículo da Força Nacional caído no espelho d’água do Congresso, assim como também há fotos de quadros, cadeiras e tapetes danificados pela invasão.
As vidraças da sede do Congresso também foram quebradas, além dos alarmes de emergência que foram acionados, molhando todo o local. Os apoiadores de Bolsonaro também conseguiram invadir a Câmara dos Deputados e o Palácio do Planalto, onde causaram mais danos, assim como no STF.
De acordo com a Polícia Civil, até às 23:00 (horário de Brasília), cerca de 300 pessoas haviam sido presas por participar desses atos de vandalismo nas sedes dos três poderes.
Alexandre de Moraes
Na madrugada, desta segunda-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, publicou uma ordem para que os acampamentos bolsonaristas fossem eliminados.
“A DESOCUPAÇÃO E DISSOLUÇÃO TOTAL, em 24(vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº13.260, de 16 de março de 2016 (…)”.
“(…) e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III(perseguição), 286 (incitação ao crime)”, de acordo com a lei.
De acordo com Moraes, esta operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal. Se a intervenção não for realizada, o ministro aponta que o Governador dos Estados e DF devem ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.
Moraes também afirma que o Ministro da Defesa deve ser intimado para que, sob sua responsabilidade, determine todo o apoio necessário às Forças de Segurança, já que as inovações tiveram início com as manifestações dos apoiadores do ex-presidente nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Sobre as ocupações nas vias públicas, Moraes declara que: “A DESOCUPAÇÃO, em 24 (vinte e quatro) horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional”.
“Nos Estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”, finaliza Moraes.
Sobre o bloqueio de ônibus, o ministro do STF diz que: “A APREENSÃO E BLOQUEIO de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal”.
“Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes”.
“Entre os ônibus a serem apreendidos deverão estar aqueles que se encontram estacionados na Granja do Torto e imediações”, finaliza Moraes.
O ministro afirma que: A PROIBIÇÃO IMEDIATA, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros, com base no artigo 5º da Lei antiterrorismo, que pune os atos preparatórios”.
“À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTI) para que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023”, declara Moraes.
Por fim, Morais também decreta regras para coleta de imagens de segurança, localização e identificação de terroristas, lista de hóspedes em hotéis, assim como também o bloqueio de perfis e conteúdos terroristas em redes sociais.
Fim dos acampamentos
O grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, estava acampando em manifestação em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília desde o fim do segundo turno das eleições presidenciais em 30 de outubro de 2022.
Na véspera do natal, o bolsonarista George Washington, armou um explosivo perto do Aeroporto de Brasília, afirmando que contou com a participação de outros membros do acampamento.
Na quarta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, decretou a suspensão temporária do porte de armas de fogo no Distrito Federal até segunda-feira (2), a pedido da equipe do novo governo do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da Polícia Federal.
Por último, Moraes aponta que no Distrito Federal, após que os acampamentos foram desmontados, a Política Militar, assim como a guarda de segurança devem efetuar uma manutenção na Praça dos Três Poderes, assim como também nas residências oficiais dos agentes da União, evitando que haja novos delitos.