A Eficiência Tributária na Previdência Privada – ESTOA

A Eficiência Tributária na Previdência Privada


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Muitas questões sobre tributação em relação ao produto previdenciário podem trazer dúvidas ao investidor na hora de escolher ou não pelo investimento numa Previdência Privada.

Inclusive, a previdência nos permite utilizar de algumas estratégias para que nós paguemos menos impostos aos ‘sócios’ que estão conosco desde o nosso nascimento – Município, Estado e União – e para que possamos concentrar nossos esforços em prover um futuro melhor para nossa família, planejando financeiramente os passos desde a fase de acumulação, até os objetivos a serem alcançados lá na frente. 

Neste artigo trataremos sobre algumas dessas questões, e de que forma o investidor de Previdência Privada consegue tirar proveito delas. 

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1. A ausência do “come-cotas” na Previdência

Numa carteira de investimentos diversificada, estão presentes fundos de investimentos das mais diversas classes de ativos, como por exemplo fundos de Renda Fixa, Multimercado e Ações, a depender do perfil de investidor de cada um. Na Previdência Privada os fundos também estão presentes, pois estes são veículos nos quais o investidor rentabiliza seu patrimônio dentro do produto previdenciário.

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Nos fundos de fora da Previdência (que chamamos carinhosamente de “fundos 555” – em alusão à norma CVM 555) há a presença do chamado “come-cotas”, que é o adiantamento do Imposto de Renda a pagar, a cada seis meses, na alíquota de 15% sobre o rendimento.

Como no investimento em fundos não há vencimento, o Estado arranjou uma forma de arrecadar esse imposto semestralmente. Isso afeta o saldo final do investimento no longo prazo, pelo fato desse adiantamento ir diminuindo periodicamente o ‘principal’ e, por consequência, o efeito dos ‘juros compostos’ ao longo do tempo.

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Os fundos de investimento dentro do regulamento de Previdência NÃO POSSUEM este mecanismo de desconto de imposto antecipado. O que é uma grande vantagem no longo prazo, significando para quem investe poder se aposentar com um saldo maior de patrimônio – ou até se aposentar alguns anos mais cedo – valendo à pena sempre a análise de um Especialista de Gestão Patrimonial para que esta verificação seja feita de maneira mais detalhada.

E em termos de rentabilidade, várias gestoras independentes inauguraram produtos previdenciários com as mesmas estratégias dos fundos 555, e devido à modernização das normas da SUSEP, a maioria dos fundos em Previdência conseguem replicar fielmente o rendimento dos seus espelhos de fora da Previdência.

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Como nos exemplos abaixo (os gráficos não contemplam a ausência de come-cotas na Previdência, apenas comparação de rendimentos, para você ver como o produto faz muito sentido):

Figura 1 – Fundo Asa Hedge e o seu espelho de Previdência criado em agosto/22 – Fonte: Mais Retorno
Figura 2 – Fundo Vinland Macro e seu espelho de Previdência criado em maio/21 – Fonte: Mais Retorno

2. Previdência Privada não entra em Inventário

A falta de planejamento financeiro pode dilapidar o patrimônio das famílias, que podem ser surpreendidas na falta de liquidez para custear o chamado ‘inventário’, que consiste num procedimento judicial necessário para a transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que uma pessoa falece.

E esses custos podem chegar em até 15%-20% de todo o patrimônio a ser transmitido – entre impostos de transmissão (ITCMD), custas cartoriais, emolumentos e honorários advocatícios. 


Exemplo: para um patrimônio financeiro de R$ 1 milhão ser transmitido seria necessário de R$ 150 mil a R$ 200 mil só para custear o inventário! Não seria muito melhor que o planejamento dessa sucessão fosse feito de modo mais adequado, eficiente e otimizado com o titular desse patrimônio ainda em vida? Com toda a certeza!

Figura 3 – Exemplo dos custos de um processo de inventário no Brasil

Acontece muitas vezes que a família não tem capacidade financeira de arcar com esse custo no tempo hábil de abertura do processo – até 60 dias a partir do momento do falecimento. Pode haver a necessidade da família se desfazer de algum patrimônio, numa rapidez que leva a uma venda por um preço mais baixo do que o de mercado – justamente por causa desta urgência.

Não abrindo o processo no prazo determinado em lei, existe o risco de o patrimônio ficar todo bloqueado sem poder ser acessado – imóveis, investimentos, carros etc. – ocorrendo em multa que com o passar do tempo vira algo impagável. Em São Paulo conseguimos ver diversos casos do tipo, com casarões abandonados, terrenos em meio à cidade sem utilização, entre outros. 

É aí que entra a Previdência Privada. Esta não entra em inventário, por não ser considerada juridicamente como herança, indo o valor direto para os beneficiários indicados no plano, provendo liquidez para a família nesse momento tão difícil. O produto previdenciário, portanto, constitui uma ferramenta muito importante e eficiente num Planejamento Sucessório.

3. Tabela regressiva de Imposto de Renda 

A Previdência possui duas tabelas de cobrança de Imposto de Renda em caso de resgate, renda ou pagamento de sinistro. Uma delas – a tabela regressiva – possui a menor alíquota em 10%, o que é menor que a alíquota de 15% presente na maioria dos investimentos. 

Quando falamos de longo prazo, essa tabela entrega justamente este conceito. Começando com uma alíquota de 35% nos dois primeiros anos, caindo 5% a cada dois anos, chegando a 10% a partir do décimo ano. Lembrando que cada aporte no produto tem o seu prazo específico de alíquota, e que no caso de um mesmo plano com várias alíquotas sofrer algum resgate/sinistro, é feito uma média ponderada dos saldos para chegar a uma alíquota única de imposto.

4. Redução de alíquota efetiva de IR através do PGBL 

Este é um benefício tributário que nem todo mundo consegue usufruir, pois fica restrito às pessoas que possuem receita tributável na pessoa física dentro da declaração de Imposto de Renda. Principalmente para quem é contratado no regime CLT – mas não somente (podemos ir mais à fundo em um futuro artigo).

Essas pessoas conseguem contribuir em até 12% de suas rendas tributáveis brutas do ano num PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – e incluir nas despesas dedutíveis da sua declaração. Isso é um excelente benefício tributário, que diminui sua alíquota efetiva de IR e aumenta sua restituição no ano seguinte. O reinvestimento dessa restituição a cada ano, pode trazer vantagens significativas no objetivo de alcançar a independência financeira em menos tempo. Veja um exemplo abaixo:

Figura 4 – Simulação de IR para investimento em PGBL

Uma pessoa que recebe R$ 100 mil anuais, ao optar pela declaração completa com investimento dos 12% em PGBL, consegue uma restituição de R$ 3.300,00 em cima dos R$ 12 mil aportados na previdência. Um “cashback” de 27,5% (essa porcentagem vai depender da faixa de imposto a que cada patamar salarial está inserido) na restituição do ano seguinte, fora o rendimento do investimento em si ao longo dos meses e anos.

Escuto bastante de clientes dúvidas do tipo “mas Eduardo, PGBL nós não temos que pagar IR sobre o capital todo e não apenas os rendimentos?” ou “e se eu pegasse esse aporte do PGBL e investisse em algo que não pague imposto sobre o todo?”. 

São dúvidas comuns, mas a tarefa do planejador é justamente te mostrar os cálculos de que no longo prazo este pagamento sobre o todo não será prejudicial para os seus investimentos. Muito pelo contrário. O reinvestimento dessa restituição a mais, ao longo do tempo, faz todo o sentido. É matemática pura! 

Seja sempre assessorado por um profissional capacitado

Como vimos neste artigo, a montagem de um planejamento financeiro passa também por utilizar algumas estratégias tributárias a que temos acesso no mercado. O Especialista de Gestão Patrimonial tem a missão de levar ao cliente essas soluções financeiras, sem conflitos de interesses. 

Contate sempre um profissional para te auxiliar, pois existem aspectos peculiares dos produtos que não são de conhecimento geral do brasileiro. Os assuntos que tratamos aqui podem ser o grande diferencial para o alcance dos seus objetivos financeiros de longo prazo. Um grande abraço!

-Eduardo Buys

*As opiniões do colunista não refletem necessariamente a posição da Estoa.