Os principais Investimentos de Renda fixa – ESTOA

Os principais Investimentos de Renda fixa


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A renda fixa é considerada a modalidade de investimentos favorita de boa parte dos investidores, principalmente em períodos de alta da taxa Selic.

No artigo anterior, detalhei o conceito de renda fixa e suas principais características. Neste, o foco será as possíveis aplicações.

Os investimentos de renda fixa podem ser divididos em: renda fixa pública e renda fixa privada.

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Renda Fixa Pública

A renda fixa pública está ligada ao Tesouro Direto. O emissor dos títulos é o próprio governo federal.

O Tesouro Direto é o programa de títulos públicos do governo aberto ao investidor comum, pessoa física. Nesse caso, é emprestado o dinheiro para o governo financiar as dívidas do país e, em troca, o investidor recebe seu capital com juros no fim do período.

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Os títulos têm prazos e rentabilidades diferentes, servindo à diversos objetivos.

Tesouro Selic 

  • Como o próprio nome sugere, seu rendimento acompanha a taxa Selic.
  • Possui liquidez diária e não sofre com marcação à mercado (variação no valor de acordo com o quanto o mercado está disposto a pagar no momento).
  • Indicado para curto prazo e considerada a opção mais segura para a reserva de emergência.

Pré-Fixado

  • Tem liquidez diária, porém sofre com marcação à mercado.
  • Pré-fixado como o nome diz, ou seja, não haverá alteração na rentabilidade até o vencimento (desde que o investimento não seja resgatado antes).
  • Está sujeito às variações da inflação.
  • Indicado para médio prazo.

IPCA

  • Tem liquidez diária, porém sofre com marcação à mercado.
  • Indexado, sempre irá render uma taxa pré-fixada além da variação do IPCA, ou seja, renderá sempre acima da inflação. 
  • Indicado para longo prazo (aposentadoria).


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Renda Fixa Privada

Todos os investimentos de renda fixa ligados a instituições privadas, sendo a maioria deles provenientes de bancos. 

Um ponto importante a ser observado no momento de decisão de qual título escolher é se o possui ou não proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). O FGC garante o valor de até 250 mil reais por CPF, por instituição bancária, podendo chegar ao valor máximo de 1 milhão de reais, caso o investidor diversifique em mais de uma instituição.

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Poupança

Aplicação mais popular e mais conhecida do país. Existe há centenas de anos, é fácil de aplicar, sacar, isenta de Imposto de Renda e conta com proteção do FGC. O rendimento é mensal, sendo atualizado sempre na data de abertura (aniversário). Seus recursos são usados exclusivamente no financiamento imobiliário e no caso do Banco do Brasil, no agronegócio.

Em maio de 2012 houve uma alteração da sua regra de rentabilidade, de acordo com a situação da taxa Selic:

  • Taxa Selic acima de 8,5% ao ano – rendimento da poupança: 0,5% ao mês + TR (taxa referencial);
  • Taxa Selic menor ou igual a 8,5% ao ano- rendimento da poupança: 70% da Selic + TR.

Observação: É importante ressaltar que por conta da rentabilidade ser mensal, caso haja resgate antes da data de “aniversário”, não haverá contabilização do investimento correspondente a aquele período.

CDB

Significa Certificado de Depósito Bancário. É o valor captado pelos bancos para oferecer empréstimos. É a forma mais comum de captação e podem ser investidos para reserva de emergência, desde que possua liquidez diária (D+0).

  • Pode ser Pré ou Pós-fixado;
  • Pode ter liquidez diária(D+0) ou apenas no vencimento;
  • Rende diariamente;
  • Impostos: segue tabela de IR e IOF;
  • Proteção do FGC.

LC

Considerado o “CDB” das financeiras, relacionada ao câmbio como troca de valores e não como troca de papel moeda.

  • Liquidez no vencimento. 
  • Impostos: segue tabela de IR e IOF.
  • Proteção do FGC, embora tenha também maior risco de crédito (é mais fácil uma financeira quebrar do que um banco).

LCI e LCA

São letras de crédito dos setores imobiliário e agronegócio, respectivamente, baseados em empréstimos tomados nessas áreas.

Esses títulos costumam ser atraentes ao investidor pessoa física por serem isentos de IR, assim como a poupança (porém com apresentam rentabilidade melhor e com menos liquidez) e também possuem proteção do FGC. Uma boa opção de investimento de curto e médio prazo, que não seja usado em emergências. Outra característica é que seu prazo mínimo para resgate é de 90 dias, podendo ser maior, de acordo com cada título.

CRI e CRA

O Certificado de Recebíveis Imobiliários e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio são títulos emitidos por securitizadoras e lastreados em direitos creditórios.

Ambos são isentos de IR e não têm a garantia do FGC, já que não são emitidos por instituições financeiras. Por não terem essa garantia, sua rentabilidade costuma ser maior que a dos outros títulos citados até o momento.

LIG

Com o objetivo de estimular o mercado imobiliário, a LIG (Letra Imobiliária Garantida) se assemelha à LCI e tem origem em títulos estrangeiros, chamados covered bonds. Os ativos da sua carteira são a garantia do título, pois não conta com proteção do FGC. Sua rentabilidade pode ser atrelada à variação cambial.

Pode ser emitida por bancos, sociedades de crédito, financiamento ou investimento, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

LH

As Letras Hipotecárias são títulos lastreados em crédito imobiliários, também se assemelham à LCI, e são isentas de IR.

São emitidas por instituições financeiras que emprestam recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), podendo ser bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e sociedades de crédito imobiliário.

Nota promissória

São títulos de dívidas de curto prazo, emitidos por sociedades anônimas abertas ou fechadas. Nesse caso, os empréstimos servem para captar dinheiro para capital de giro.

Todas as condições, como prazo, rentabilidade e garantia, ficam estabelecidas nas notas. Como não provém de instituições financeiras, esse investimento não é protegido pelo FGC, havendo risco de crédito (calote).

Debênture

Assim como as notas promissórias, as Debêntures também são emitidas por sociedades anônimas abertas ou fechadas, porém para médio e longo prazo. É um tipo de investimento bastante comum em grandes empresas, buscando captar recursos para o seu crescimento.

Normalmente possuem incidência de imposto de renda, porém em muitos casos o governo considera que o valor captado será utilizado para alguma obra que seja benéfica para a população e por isso, isenta a Debênture desse imposto. Quando isso ocorre, é chamada de Debênture Incentivada.

COE

Os COEs (Certificados de Operações Estruturadas) são operações que envolvem renda fixa e renda variável combinados. O investidor compra um certificado, que lhe dá o direito de participar da operação.

Por não ser um empréstimo, COE não deve ser considerado um investimento de renda fixa, embora muitos o considerem. Normalmente não possui liquidez, sendo necessário aguardar o vencimento para se ter acesso ao valor aplicado e não possui cobertura do FGC.

DPGE

Ativo voltado para grandes investidores, o Depósito a Prazo com Garantia Especial é usado pelas instituições financeiras para captação de capital, sendo semelhante ao CDB. A diferença, porém, é sua emissão mínima, que é de R$ 1 milhão, por um prazo máximo de 24 meses.

Possui garantia do FGC para valores de até R$ 40 milhões por CPF e por conglomerado financeiro.

Fundos de investimento

É possível também aplicar em renda fixa por meio de fundos de investimento. Há fundos de renda fixa que investem apenas em títulos do governo e fundos de renda fixa que investem em títulos privados, os chamados renda fixa e crédito livre.

Uma observação importante é que esses fundos sofrem cobrança de um imposto chamado come-cotas, descontado nos meses de maio e novembro. Esse sistema toma parte das cotas do investidor que representam a rentabilidade do fundo no semestre e pode impactar seu desempenho, sendo importante considerar esse fator antes de decidir aplicar o valor.

-Guilherme Ferreira

*As opiniões do colunista não refletem necessariamente a posição da Estoa.