Bancos terão que compartilhar dados entre si para prevenir fraudes, diz BC – ESTOA

Bancos terão que compartilhar dados entre si para prevenir fraudes, diz BC

BC e CMN aprovam medida contra fraude para ser implementada até 1° de novembro de 2023


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O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) informaram nesta terça-feira (23) a aprovação de uma medida que implica no compartilhamento de dados e informações entre bancos como norma de reforço na prevenção de fraudes.

A política articula que as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BC terão que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 

A norma é prevista para ser implementada até dia 1° de novembro de 2023. Todas as instituições financeiras serão obrigadas a compartilhar os dados e informações de fraude.

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Nos últimos anos, o Brasil registrou um aumento de transações financeiras e de pagamento por vias digitais, e, por consequência, o crescimento de ocorrências de fraude, golpes e demais crimes financeiros cibernéticos. Em 2019, cerca de 1,2 milhão de ocorrências foram registradas, em seguida, 2,6 milhões em 2022. Em 2021, o número foi para 4,1 milhões.


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Compartilhamento de dados e informações

Segundo nota divulgada nesta terça-feira, a norma intenciona a redução da “assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”.

Os dados e informações compartilhadas, conforme explicou o BC, serão referentes a, pelo menos, quatro principais fundamentos – eles sendo: a identificação do responsável pela ação, descrição do fato, identificação da instituição financeira responsável pelo registro dos dados e, se a fraude ocorrer via transferência ou pagamento de recursos, a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular.

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Letreiro do Banco Central/Foto: Jorge William/Agência O Globo

“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: a identificação de quem teria executado ou tentando executar a fraude; a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos”, disse em nota a autarquia.

De acordo com a autoridade monetária, os bancos e demais organizações financeiras serão responsáveis pelo uso dos dados e informações, assim como pela preservação de seu sigilo bancário.

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Também, as instituições financeiras deverão obter o consentimento de seus clientes que terão os seus dados de fraudes tratados e compartilhados.

“As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário”, afirmou a autarquia em nota. 

“Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.”


Segundo o comunicado, a medida foi discutida e aprovada semana passada em reunião do CMN com a autarquia.

Sistema de compartilhamento

O chefe do Departamento de Regulação do BC, João André Calvino Marques Pereira, disse que o compartilhamento de dados será realizado a partir de um sistema eletrônico, administrado pelas próprias instituições financeiras.

Isto é, será uma rede de cooperação entre o mercado. “O mercado todo entende essa necessidade”, disse em conversa com jornalistas.

“Não estamos falando de competição, estamos falando de crimes que podem atingir qualquer instituição financeira.”

“Muitas vezes, [quando] uma fraude acontece, você tem um criminoso que engana uma pessoa, ele vai tentar fazer isso em outro banco também”, afirmou Pereira. “Na medida em que tivermos informações para identificar eventuais criminosos, o tratamento será melhor.”

Após a identificação da fraude, em base dos dados e informações, o chefe do Departamento de Regulação da autarquia afirmou que as instituições também serão responsáveis pela providência a ser tomada: “Cada uma tem seus processos, seus controles. Inclusive podendo chegar à possibilidade de encerrar o relacionamento”, concluiu Pereira.