Caixa deposita retroativo do auxílio emergencial a pais solteiros – ESTOA

Caixa deposita retroativo do auxílio emergencial a pais solteiros

Cerca de 823 mil pessoas receberão benefício


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Um total de 823,4 mil pais solteiros receberam nesta quinta-feira (13) o pagamento retroativo de cotas adicionais das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial, pagas entre abril e agosto de 2020, informou a Caixa Econômica Federal. O pagamento totalizará R$4,1 bilhões e havia sido autorizado por medida provisória (MP) editada no dia 24 de dezembro.

O crédito será feito por meio do aplicativo Caixa Tem na mesma conta poupança digital usada para receber o auxílio emergencial. O aplicativo permite o pagamento de contas domésticas, compras em estabelecimentos conveniados e a transferência para outras contas-correntes. A situação do benefício pode ser consultada na página do Ministério da Cidadania na internet.

Cada pai solteiro receberá entre R$600 e R$3 mil, dependendo de quando começou a receber o auxílio emergencial. Não será possível pedir a inclusão do benefício porque o pagamento ocorrerá apenas para quem recebeu as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020. O pagamento extra não vale para o auxílio emergencial de R$300, que vigorou entre setembro e dezembro de 2020, nem para as sete parcelas da rodada do auxílio emergencial de 2021.

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Histórico

Em julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição que estendia ao homem provedor de família monoparental o recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia de covid-19. Com o veto, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$1,2 mil (o dobro do valor original, de R$600).

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Em 1º de julho do ano passado, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto. Somente no fim de 2021, o governo manifestou-se sobre a questão e editou uma MP com a ampliação do benefício.

“Com a edição da MP, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulneráveis, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade brasileira”, informou o Palácio do Planalto ao editar a medida provisória.

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