Confaz define ICMS fixo de R$ 1,45 por litro para gasolina e etanol – ESTOA

Confaz define ICMS fixo de R$ 1,45 por litro para gasolina e etanol

A nova alíquota entrará em vigor a partir de 1º de julho e será cobrada de maneira uniforme em todo país


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Os governos estaduais definiram um valor único de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$ 1,45 por litro de gasolina e etanol anidro. A decisão foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (29). 

O novo valor aprovado é superior a todos praticados atualmente. De acordo com a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes), hoje, o maior ICMS sobre a gasolina é o do Piauí, onde o consumidor paga R$ 1,24 por litro.

A medida pode impactar o preço nos postos, como o caso da oneração dos combustíveis retomada em março.

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Estados que irão sofrer maiores impactos com a nova alíquota 

A nova alíquota entrará em vigor a partir de 1º de julho e será cobrada de maneira uniforme em todo país. Atualmente, cada Estado possui uma alíquota diferente.


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Com a nova regra, os Estados que irão sofrer maior impacto serão Goiás e Amapá, que têm o menor ICMS atualmente, de R$ 0,84 e R$ 0,85, respectivamente. Em São Paulo, o imposto estadual é de R$ 0,89 por litro de gasolina.

Para os economistas Felipe Salto e Andréa Angelo, da Warren Rena, o acordo que fixa o ICMS sobre gasolina e etanol pode provocar aumento de 11,45% no preço da gasolina. 

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“O impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA para 2023”, afirmaram em relatório a clientes.

De acordo com o documento, a cobrança será realizada dessa forma, qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior.

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De acordo com  integrante do Conselho de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo, a decisão só regulamenta a legislação que já foi publicada/Foto: Reprodução

A fixação da alíquota como parte de acordo fechado entre estados

A fixação da alíquota única estava prevista como parte de um acordo fechado entre os Estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo. 

Após o acordo, o Confaz já havia publicado um convênio que fixava alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.

No ano passado, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, houve a aprovação de uma lei que limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos Estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, visando conter a alta de preços e controlar a inflação brasileira em 2022. Fator que também ocasionou perdas na arrecadação dos Estados.

De acordo com Fábio Nieves, integrante do Conselho de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e conselheiro do Carf, esse despacho não vai mudar nada. “Ela só regulamenta a legislação que já foi publicada. Ela é mais extensiva, dá mais detalhes a algo que já existe, não trouxe mudanças no sistema”.


No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os Estados para serem compensados pelas perdas provocadas pela limitação do ICMS sobre combustíveis em um total de 26,9 bilhões de reais. 

O relatório de Angelo e Salto entende que o impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA para 2023. 

“Do ponto de vista das receitas estaduais, a medida deverá colaborar para praticamente sanar, tudo o mais constante, as perdas derivadas especificamente das limitações de alíquotas ocorridas no segundo semestre do ano passado a partir da Lei Complementar nº 194”.

Ainda segundo os economistas, a questão da essencialidade parece que ainda está em aberto. 

“Pela lógica, como a alíquota ad rem anunciada (R$ 1,45) equivale a uma ad valorem média de 27,5%, e esse patamar é superior à alíquota modal (de 17% ou 18%), à qual estão sujeitos os itens chamados essenciais, então poderia concluir que a essencialidade estaria de fato afastada para a gasolina”.