Confira dicas do Senacon contra golpes na Black Friday – ESTOA

Confira dicas do Senacon contra golpes na Black Friday

Evento criado para abaixar preços ao consumidor precisa ser utilizado com cautela para não haver riscos de golpes


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Com a proximidade das festas de final de ano, como o natal e a virada de ano, é um costume as pessoas irem às lojas físicas ou online para comprar presentes para familiares, amigos e colegas de trabalho, no caso de um sorteio do tradicional “amigo secreto”. Uma das oportunidades para realizar essas compras é através da Black Friday

Este ano, a data da Black Friday será dia 26 de novembro. Apesar das facilidades do evento, é preciso tomar cuidado com a famosa “Black Fraude”, que é o nome dado por consumidores que percebem que estão sendo lesados por alguma loja em relação ao preço do produto ofertado. 

Por isso, a  Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou uma lista de orientações para serem adotadas nas compras digitais durante o período de promoções. O objetivo é evitar que os consumidores caiam em golpes durante a Black Friday

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BLACK FRIDAY

A Black Friday é um evento criado nos Estados Unidos e tem como objetivo aquecer as vendas do comércio com um dia exclusivo de preços baixos em diversos produtos e segmentos. Ele é realizado, tradicionalmente, na última sexta-feira do mês de novembro, sempre após o feriado norte-americano de Ação de Graças. 

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No Brasil, a data começou a ser inserida no calendário comercial em 2011 e de lá pra cá vem se tornando cada vez mais popular na vida dos brasileiros. Em 2020, as vendas da Black Friday ultrapassaram R$5,1 bilhões, um crescimento de 31% em comparação a 2019, segundo dados da Neotrust/Compre&Confie. 

Outro dado que impressiona, é o ticket médio, que em 2020 foi de R$668,70, aumento de 5,1% em relação ao do ano anterior.

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Reprodução/Shopping Cidade de São Paulo

RECLAMAÇÕES

Com o crescimento de vendas na Black Friday, o número de reclamações também aumentaram. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o número de compras online subiu juntamente com o número de insatisfações. 

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De acordo com dados do Portal do Consumidor mostram que em 2019 foram 63.877 registros de reclamações, enquanto em 2020 esse número saltou para 119.010. 

Para que isso não aconteça com você este ano, conheça a lista de dicas que o Senacon preparou para que você não seja lesado na hora de comprar um produto.

Imagem: Reprodução/Shutterstock

DICAS

Saber como se proteger na Black Friday pode te ajudar a fazer boas compras e com preços mais acessíveis. O segredo é ter um foco no que deseja comprar e garimpar em lojas online e físicas atrás do produto. Conheça agora as dicas do Senacon com divulgação da Agência Brasil de boas atitudes neste momento de decisão:

Reputação

O cliente pode checar a reputação de grandes varejistas na plataforma consumidor.gov.br. É possível ler o conteúdo das reclamações, as respostas das empresas e a avaliação dos consumidores no site.

Comparar Preços

Há formas de comparar preços em sites de pesquisa e alguns Procons também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados. Pesquise sobre os produtos que deseja comprar antes da data e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

E-Mail e Sites

O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos que podem chegar por e-mail ou dispositivos móveis.

Segurança

Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.

Política De Cancelamento Ou Troca

Verifique se a loja física ou site permite a troca do modelo ou tamanho do produto após a compra. Se permitir, no caso da loja física, faça constar uma observação (na nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida. Exija sempre a nota fiscal.

Arrependimento

No caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento por um período de sete dias, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao fornecedor. Já em compras feitas em lojas físicas não há essa garantia, portanto é importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do produto ou serviço.

Pix

Ao utilizar o PIX, o consumidor precisa seguir os mesmos cuidados indicados para qualquer outro tipo de transferência, como checar os dados do recebedor. Também é importante cadastrar chaves apenas nos canais oficiais da instituição financeira, como aplicativo ou agências, e desconfiar de contatos ou ofertas de ajuda não solicitadas sobre isso.

Reclamação

Se o cliente tiver problemas de consumo que não tenha conseguido resolver diretamente com a empresa, ele tem à disposição a plataforma Consumidor.gov.br para solucionar conflitos que tenham ocorrido no período das promoções. Basta registrar a reclamação na plataforma, caso a empresa esteja cadastrada, ou procurar o Procon mais próximo de sua residência.