Diesel tem redução tributária e novas regras de precatórios – ESTOA

Diesel tem redução tributária e novas regras de precatórios


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O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2022) para, segundo o governo, adaptar a norma às novas regras para pagamento de precatórios após a promulgação das emendas constitucionais 113 e 114, de 2021. Ainda de acordo com o governo, dentre outros pontos, a mudança também possibilita a redução de tributária dos incidentes sobre a comercialização no mercado interno e sobre a importação de biodiesel, óleo diesel e de gás natural.

Mudança faz diesel ter redução tributária

A mensagem de encaminhamento do projeto de lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra desta quarta-feira. O documento não traz o teor do projeto, mas a Secretaria-Geral da Presidência distribuiu nesta manhã um comunicado à imprensa explicando as alterações.

Segundo a pasta, a mudança proposta prevê ainda “a possibilidade de bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias no montante necessário ao cumprimento dos limites individualizados, com base nas projeções constantes dos Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias” e “ajusta o dispositivo que trata da atualização da dívida pública federal, para preencher lacunas normativas a respeito do índice de correção aplicável à sua atualização monetária”.

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O texto enviado agora também reabre o prazo de migração de servidores públicos para o regime de previdência complementar independentemente das regras dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 relativas à adequação orçamentária das alterações na legislação.

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Secretaria-Geral também comunica sobre proposta ao Fundo Eleitoral

“Por fim, cabe mencionar ainda a alteração proposta nas disposições orçamentárias relativas ao Fundo Eleitoral, sem alteração da sua fórmula de cálculo, com vistas a afastar a necessidade de suplementação em relação ao valor inicialmente previsto na Lei Orçamentária Anual de 2022. Note-se que tal suplementação poderia ocorrer mediante redução de outras despesas primárias discricionárias, o que, ao fim e ao cabo, poderia desencadear prejuízos ao financiamento de políticas públicas”, cita a Secretaria-Geral.

*Com Estadão Conteúdo.

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