Home Office: Entenda as novas alterações nos contratos de trabalho
A partir de novo decreto publicado nesta segunda-feira (28) acerca da Medida Provisória, o home office conquistará novos direitos trabalhistas
Em meio a análises a respeito da funcionalidade do teletrabalho, o Governo Federal divulgou no dia 28 de março, uma medida provisória a fim de constituir novas normas para o home office neste novo ciclo após a quarentena.
O sistema teve início em virtude de adequar o trabalho em meio a pandemia, de forma a evitar aglomerações e o contágio entre funcionários. Todavia, ao passar do tempo o modelo popularizou-se entre a população, até o marco da conquista de direitos na edição da medida provisória.
A conjunção permitirá a contratação oficial de empresas no modelo híbrido e do trabalho por produção, beneficiando principalmente funcionários portadores de deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade.
A lei tem como intenção ser aplicada imediatamente, desde o momento em que foi publicada. Diante das colocações do Governo Federal, o empregado deve ser contratado a partir de sua CLT, porém, com capacidades mais abrangentes.
A adoção do novo formato de home office poderá ser estendido a estagiários e aprendizes, junto aos benefícios disponibilizados ao empregado. A ação ainda passará por um processo de votação do congresso nos próximos quatro meses.
O ministério do trabalho e previdência destacou que a intenção do projeto foi trazer a inovação para o contexto trabalhista e uma maior segurança jurídica segundo as regras expostas.
Vertentes da nova norma para o home office
Trabalho híbrido
Diversos trabalhos no dia de hoje já adotaram o método remoto e presencial. Nesse sentido, a MP estabeleceu a possibilidade da adoção de ambos, sendo opção do empregador a quantidade de dias no método home office e presencial.
Este parâmetro foi imposto em virtude da antiga regra de que funções de teletrabalho não obtinham ligação ao trabalho presencial. A partir dessa nova vertente, o teletrabalho pode ser considerado tanto híbrido quanto home office.
Nesse sentido, caso o empregador queira converter o regime de trabalho presencial para o home office ou modelo remoto, o mesmo após a alteração deve deixar pré estabelecido o retorno ao regime de trabalho presencial, independente de haver um contrato individual ou coletivo que dispense o registro prévio da alteração no contrato de trabalho.
A alteração deve ser notificada ao funcionário com antecedência de, no mínimo, 48 horas, de maneira escrita ou via internet.
Funcionalidade de jornada ou produção
A norma também trouxe dois meios para administrar o cargo do trabalhador, podendo ser classificado por elaboração do que foi pedido, sem horas fixas, ou pela jornada de trabalho, onde mantém um tempo de atividade monitorado pela empresa.
A MP estabelece que o trabalhador deverá permanecer em seu contrato individual de emprego, tendo esse acordo a disposição de horários e comunicação constante para com a empresa, estabelecendo sempre os repousos legais já exigidos em lei.
Auxílio de materiais
Caso a escolha seja de adotar o modelo de teletrabalho, as questões referentes à entrega de equipamentos tecnológicos, a manutenção deles, o modelo pronto do funcionamento do serviço e o pagamento diante das despesas do trabalhador refere-se à empresa contratante, a partir do contrato escrito.
Este documento deve estar previamente pronto ou ser realizado 30 dias após a alteração do funcionário para o modelo remoto. Sendo assim, se o mesmo não possuir os equipamentos necessários para exercer a função, o empregador poderá fornecer através de um empréstimo gratuito, onde manterá os serviços de infraestrutura, não descontando do salário mensal.
A MP declara também que caso o contratado utilize dos equipamentos fornecidos fora de sua jornada de trabalho, isso não computará como horas complementares, a não ser que seja estabelecido antes pela empresa e firmado em contrato junto ao trabalhador.
Direitos alimentícios
Por fim, o Ministério Público estabeleceu que os direitos alimentícios devem ser executados de forma correta para com os funcionários, de forma a corrigir o cenário atual onde muitas empresas desconsideram esse benefício.