Imposto de Renda 2022: erros que fazem você cair na malha fina
Falhas de digitação e dedução indevida, podem impedir os contribuintes de declarar
Também conhecido como leão, o Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda que você ganha, e acompanha sua evolução patrimonial.
Em todos os anos, é exigido pelo governo, que os trabalhadores do Brasil façam a declaração de seus ganhos anuais para a Receita Federal.
Após realizar a declaração, ela passa por uma análise para saber se os dados estão todos de acordo com as cobranças e pagamentos realizados. Vale ressaltar que o Imposto de Renda é uma contribuição compulsória.
O valor pago de imposto varia de acordo com o valor da renda de cada contribuinte. O valor máximo que um cidadão pode pagar de Imposto de Renda é de 27,5%.
A estrutura divide-se em IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que incide sobre as rendas dos contribuintes que recebem no Brasil, e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), que incide sobre empresas brasileiras.
Para que serve o dinheiro recolhido do Imposto de Renda?
A intenção de recolher o imposto de Renda, segundo o Ministério da Fazenda, é para melhorar o desenvolvimento de serviços públicos, abrangendo municípios, estados e o país.
Dos serviços cobertos por esse dinheiro investido, estão pontes, estradas, saneamento básico, projetos culturais e esportivos, etc. Ou seja, todo e qualquer tipo de projeto que seja um benefício para a população generalizada.
Também são cobertos pelo IR, planos de reforma agrária, programas de sustentabilidade e habitações populares (Bolsa família e o Fome Zero). Além disso, ele também cobre salários de funcionários públicos, como os de deputados, governadores, vereadores e presidente.
Regras do Imposto de Renda em 2022
Foi anunciado na primeira semana de março de 2022, as regras e o cronograma do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2022 com ano base de 2021, pela Receita Federal.
Continua obrigado a declarar esse ano, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2021, o que não altera as faixas dos anos anteriores.
A entrega da declaração iniciou-se no dia 07 de março e seu prazo final é até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de Abril de 2022.
A declaração é feita pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que fica disponível no site RFB, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, que fica disponível no Centro Virtual de Atendimento ( e-CAC), ou através do aplicativo da Receita Federal.
Os que não conseguirem cumprir com o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, que tem como valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do imposto devido.
Evite entrar na malha fina
Muitos erros são recorrentes ao realizar o envio do documento. Confira alguns dos erros que mais acontecem e aprenda a evitá-los:
Problemas de digitação
Muitas pessoas acabam errando os números ao tentar declarar o imposto, às vezes acontece de colocarem números a mais.
Os especialistas informam para prestar muita atenção em pontos e vírgulas. O programa da Receita Federal possui um alerta para quando o somatório dos bens ultrapassar o valor de R$ 5 milhões, para tentar evitar erros.
Omitir rendimentos de aluguel no Imposto de Renda
Isso ocorre quando a pessoa possui um ou mais imóveis alugados, mas acaba não informando os rendimentos recebidos na declaração. No entanto, o inquilino declara que pagou o aluguel, e a Receita cruza os dados e detecta a inconsistência.
O dono do imóvel tem que declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
É necessário recolher imposto mensal para aluguel que seja acima de R$ 1.903,98 por mês. O contribuinte precisa, nesses casos, emitir o darf via programa do carnê-leão e pagar o imposto no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
Lembrando que, os valores recebidos de aluguel que forem abaixo de R$ 1.903,98 por mês, são isentos, mas devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma forma.
Caso não informe o aluguel e caia na malha fina, é necessário pagar o tributo de uma só vez, acrescido de juros e multa.
Declarar no imposto o rendimento na ficha errada
A classificação errada dos rendimentos se divide em três tipos: tributáveis (como aluguéis, salário, etc); de tributação exclusiva (juros de capital próprio); e não tributáveis (como rendimentos da poupança e herança).
Um exemplo disso é: a pessoa informou um rendimento tributário na aba de rendimentos isentos, a Receita vai detectar e o contribuinte precisará explicar a inconsistência, além de que vai ter que pagar juros ou multa se a confusão alterar o resultado da declaração e tiver impostos a pagar.
Não informar rendimento de dependentes
Esse erro acontece bastante, e se configura geralmente na situação de, por exemplo: os pais inserem os filhos na declaração como dependentes, porém, não informam a bolsa de estágio recebida por eles.
Existem outras situações, como:
- Incluir pai ou mãe como dependente: É permitido somente se o rendimento dos pais não ultrapassam os R$ 22.847,76 no ano de 2021;
- Inclusão do dependente em mais de uma declaração: Acontece quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita vai identificar que o CPF do filho está repetido e os dois vão cair na malha fina.
Confundir dependente e alimentando
Caso o contribuinte pague pensão alimentícia, seu beneficiário não é dependente, e sim alimentando.
Cai na malha fina quem troca os papéis na declaração, podendo pagar multa por abatimento de imposto indevido.
Dedução indevida de despesas médicas
Os contribuintes precisam ser honestos ao declarar despesas com médicos, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, contas de hospitais, etc. Deve ser informado o valor exato que foi pago, e é preciso guardar todos os recibos.
Gastos com educação
Tentar deduzir qualquer gastos com educação é outro erro recorrente. Existe regras sobre quais despesas podem ser deduzidas.
Gastos com cursos de idiomas, livros escolares, entre outros, não entram.
Variação patrimonial incompatível com a renda
Se, no mesmo ano, a pessoa recebeu R$ 100 mil, mas comprou um imóvel por R$ 300 mil, sem ter outra fonte de renda, a Receita vai entender que foi emitido algum valor.
Isso acontece pois a pessoa informa o valor total do imóvel ou veículo, quando na verdade deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante do valor.
Ela deve informar somente o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, evitando a malha fina.
Não declarar o custo de aquisição da ação
O contribuinte, ao realizar a compra de uma ação, deve informar no campo “Situação em 31/12/2021” o custo de aquisição da ação, e não o valor que ela tinha no último dia do ano.