Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online, diz Fazenda
Medida é exclusiva para pessoas físicas; mudanças anunciadas na última quarta-feira não irão afetar compradores e vendedores que atuam na legalidade
O Ministério da Fazenda afirmou nesta quarta-feira (12) que a isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50, feitas pela internet, nunca ter existido.
Segundo nota da pasta, as mudanças divulgadas na última terça-feira (11) não irão afetar os consumidores e vendedores online que atuam sob as normas legais, apenas as lojas de comércio eletrônico que operam de forma irregular.
O comunicado da Fazenda veio após a repercussão das mudanças que visam reforçar a fiscalização de produtos importados, após reclamações de concorrentes varejistas brasileiras de práticas desleais vindas, principalmente, de gigantes asiáticas.
A isenção em questão refere-se à isenção de imposto de compras internacionais de até US$ 50 exclusiva entre duas pessoas físicas. A nova medida, logo, intenciona combater o uso indevido do nome de pessoas físicas como destinatários de importações, que, por consequência, burlam o sistema e adquirem o benefício.
“Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade”, afirmou o ministério.
Mudanças na fiscalização
Na última terça-feira (11), o Ministério da Fazenda anunciou uma nova norma sobre os impostos incidentes na importação brasileira, como parte do pacote de arrecadação, proposta no arcabouço fiscal que prevê gerar entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões em novas receitas.
A medida, de acordo com a pasta, indica um fortalecimento do processo, a partir de declarações antecipadas com dados do exportador e de quem compra, além do produto.
O ministério, desta forma, ressalta que não há intenção de aumentar a tributação ou qualquer outro tipo de mudança para os compradores e vendedores que atuam dentro da lei.
“Ninguém está pensando em aumentar imposto. O que está se reclamando por parte de algumas empresas é que está havendo concorrência desleal por alguns sites, não por todos. Isso está sendo investigado e pode ser coibido. O melhor que pode acontecer ao consumidor e economia brasileira é uma isonomia na concorrência”, afirmou o ministro da Fazenda à GloboNews.
Entre as principais empresas varejistas reclamadas pelas concorrentes brasileiras, estão Shein, AliExpress, Shopee e Alibaba.
A Fazenda, ainda, reforçou que o benefício exclusivo a encomendas internacionais entre pessoas físicas, sem fins comerciais, deixará de existir. No entanto, não haverá mudança na tributação nas compras vindas do exterior, que pagam o Imposto de Importação de 60% sobre o valor.
Nota oficial da pasta
Confira a nota do Ministério da Fazenda em sua íntegra, abaixo:
“A respeito de notícias que têm circulado em redes sociais mencionando o ‘fim da isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior’, o Ministério da Fazenda esclarece:
Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade.
O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.
Sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece:
Esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.
Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet.
As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.
Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.”