Cade aprova compra da Gaspetro pela Compass – ESTOA

Cade aprova compra da Gaspetro pela Compass


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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou nesta terça-feira, 8, ter aprovado, sem restrições, a aquisição de 51% do capital social votante e total da Gaspetro, atualmente de titularidade da Petrobras, pela Compass Gás e Energia. A decisão consta de despacho emitido nesta segunda-feira, 7, e que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A Gaspetro é uma holding com participação societária em 18 companhias que atuam na distribuição de gás canalizado em diversos Estados do Brasil. Atualmente, a empresa pertence à Petrobras, que tem 51% do capital social, e ao Grupo Mitsui, que detém os outros 49%.

Já a Compass pertence ao Grupo Cosan e tem operações em trading de energia elétrica e na distribuição de gás natural por meio da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás).

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Compra feita pela Compass foi uma obrigação da Petrobras com o Cade

Em nota, a Superintendência-Geral do Cade explica que a operação é resultado de obrigação assumida pela Petrobras com o Cade no âmbito de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), assinado em julho de 2019. O TCC fixa uma série de medidas para estimular a concorrência no mercado de gás natural, até então explorado quase integralmente pela estatal.

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“Entre as determinações previstas no acordo, a Petrobras se comprometeu a alienar sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras, seja vendendo suas ações na Gaspetro, seja buscando a alienação da participação da Gaspetro nas companhias distribuidoras”, exemplifica a nota.

Após análise, a Superintendência diz que concluiu, entre outros aspectos, que possíveis integrações verticais decorrentes da participação da Gaspetro em companhias distribuidoras não seriam suficientes para caracterizar potencial lesivo do ato de concentração, “e que a consolidação da saída da Petrobras do elo de distribuição desse setor representa um ganho ao ambiente concorrencial”.

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“Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste”, explica a nota da instituição.

*Com Estadão Conteúdo.

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