Quais São as Doenças Que Isentam o Pagamento de IPVA? – ESTOA

Quais São as Doenças Que Isentam o Pagamento de IPVA?

Saiba quais doenças se enquadram na isenção e como solicitar a sua.


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O final de ano é uma época muito aguardada para os brasileiros. Quem não gosta de passar o ano novo na praia e curtir as férias com a família?

O problema é que quando chega janeiro, é necessário mudar o ritmo. Além de voltar ao trabalho, os brasileiros precisam se preocupar com várias contas, como o IPVA e IPTU, por exemplo.

Caso você não pague o IPVA, irá se tornar um devedor do estado. O pior de tudo, é que você pode ser impedido de renovar o registro anual do veículo.

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Porém, alguns brasileiros NÃO precisam pagar o IPVA.

Mas como isso funciona? Como comprovar que você tem direito ao não pagamento desse imposto?

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Se você quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura.

Isenção de IPVA: Quem tem o direito?

Esse assunto não é muito comentado pela mídia. Por esse motivo, muitas pessoas não sabem quem possuem esse direito.

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Aliás, 1 em cada 3 pessoas não sabem que na verdade, elas estão isentas de pagar o IPVA.

A isenção é um direito dos brasileiros que possuem doenças crônicas, delimitações físicas e mentais. O benefício também pode ser concedido dependendo do ano do veículo.

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A lei deixa bem claro que a isenção é um benefício dos condutores que só podem utilizar veículos adaptados ou automatizados.

Quais são as doenças que dão direito a isenção de IPVA?

Para que você tenha uma ideia melhor de como funciona esse benefício, montamos uma lista com doenças e condições que te tornam isento do pagamento desse imposto. Confira:

  • Amputações
  • Artrite Reumatoide
  • Artrodese
  • Artrose
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Autismo
  • Alguns tipos de câncer
  • Doenças Degenerativas
  • Deficiência Visual
  • Deficiência Mental
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • HIV
  • Insuficiência renal
  • LER (Lesão por esforço repetitivo)
  • Linfomas
  • Lesões que deixaram sequelas físicas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia Cerebral
  • Paraplegia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Próteses internas e externas.
  • Problemas sérios na coluna
  • Quadrantomia
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Talidomida
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia

A isenção por doença vale para todos os veículos registrados do beneficiado?

Não. Se você tem direito ao benefício, é importante saber que a isenção vale apenas para um automóvel cadastrado.

Como solicitar a isenção de IPVA por doença?

Em primeiro lugar, você precisa ter a sua carteira nacional de habilitação cadastrada e especificada com a categoria destinada a ele.

Porém, não basta apresentar apenas a sua CNH. Também é preciso ter um laudo médico que comprove a doença que te dá direito a isenção.

O pedido deve ser feito pela internet no site da Secretaria da Fazenda.

O prazo para solicitar o pedido, é de 30 dias contados a partir da data da emissão da nota fiscal do seu veículo, caso você esteja querendo pedir a isenção para um veículo novo.

Porém, se o seu veículo for usado, o pedido precisa obrigatoriamente ser efetuado antes da data do fato gerador.

Quais os documentos necessários para realizar o pedido?

Tudo depende se estamos falando de um veículo novo com isenção de ICMS, veículo novo sem isenção de ICMS ou de um veículo usado.

Veja as regras para cada situação:

Veículo novo com isenção de ICMS:

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV)

– Documento de identificação

– CPF

– Nota fiscal

– Documento que comprove a representação legal e a nomeação do curador

Veículo novo sem isenção de ICMS:

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV)

– Identidade

– CPF

– Nota fiscal

– Documento que comprove a representação legal e a nomeação do curador

– Laudo de avaliação médica

– Declaração do Serviço Médico privado do SUS

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até três condutores do veículo, caso a pessoa beneficiada não seja a condutora

Veículo usado:

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV)

– Identidade

– CPF

– Documento que comprove a representação legal e a nomeação do curador

– Laudo de avaliação médica

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até três condutores do veículo, caso a pessoa beneficiada não seja a condutora

Imunidade, dispensa de pagamento e isenção

Não são apenas portadores de determinadas doenças que não precisam pagar IPVA.

Na verdade, há outras três situações que garantem o benefício: imunidade, dispensa de pagamento e isenção.

A imunidade vale para os veículos que pertencem a órgãos públicos, autarquias e fundações.

Além disso, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação, templos de qualquer culto e assistência social também são isentos.

O benefício também é valido para o transporte público (ônibus, micro-ônibus), transporte escolar, motoristas de táxi e brasileiros com direito a tratamento diplomático.

Mas se você tem direito a duas isenções, é preciso ficar atento.

Como assim? Para você entender melhor, vamos te dar um exemplo.

Imagine um motorista de táxi, que possui um carro particular e um para trabalho (que obviamente é o seu táxi).

Ele também poderia ser isento de IPVA por causa de sua doença (esclerose múltipla).

Acontece que ele só pode isenção para um de seus carros. Ou seja, será necessário optar se o benefício será dado ao seu táxi ou ao seu veículo particular.