Justiça do RJ aceita novo pedido de recuperação judicial da Oi (OIBR4) – ESTOA

Justiça do RJ aceita novo pedido de recuperação judicial da Oi (OIBR4)

Dívida de R$ 43,7 bi é suspensa; Oi é obrigada a entregar um novo plano de recuperação judicial em até 60 dias


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A nova recuperação judicial da Oi foi aceita pela Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (16). Conforme solicitado em 1° de março, o segundo processo da empresa foi pedido seis anos depois do primeiro, concluído em dezembro de 2022.

A dívida constatada pela empresa de R$ 43,7 bilhões foi suspensa sob a circunstância de que a Oi apresente um novo plano de recuperação judicial dentro do prazo de 60 dias.

O processo também se estende à suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

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“O grupo Oi, mesmo após a sua reestruturação societária que resultou da extinção de algumas das empresas por incorporação, ainda é um grande conglomerado econômico, com receita líquida expressiva e desempenha serviços públicos e privados essenciais para a população brasileira”, disse o juiz  Fernando Cesar Ferreira Viana no despacho.


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De acordo com o magistrado, embora seja raro que uma empresa tenha dois processos de recuperação, é “legalmente possível”.

Segundo pedido de recuperação judicial

Além da suspensão da dívida bilionária, o pedido bloqueia a Oi da execução de dívidas, penhora de bens ou mandados de busca e apreensão por seus credores, que devem seguir as regras do novo processo. 

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O novo pedido de recuperação judicial também suspende todas as ações ou execuções contra a operadora e execução de dívidas de suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

Orelhão da Oi/Foto: Gazeta do Povo

A nova solicitação é o segundo pedido de recuperação judicial da Oi, solicitado em 1° de março. A primeira recuperação judicial foi dada em junho de 2016, com uma dívida bruta de cerca de R$ 65 bilhões, com mais de 55 mil credores – ela foi concluída em dezembro de 2022.

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“A Lei 11.101/2005 [de recuperações e falência] não limita o número de pedidos de recuperação judicial, e com isso andou bem o legislador, pois crise econômica e financeira pode existir em várias ocasiões e por motivos diversos”, escreveu Viana. “Portanto, a formulação de um segundo pedido de recuperação judicial é direito tutelado expressamente na lei e pode ser exercitado desde que se cumpram os requisitos legais.”

Pedido

A decisão do juiz a acatar o pedido foi apontada por alguns fatores. Segundo Viana, a demora no fechamento das operações de vendas por conta de problemas regulatórios e de concorrência demanda uma “necessidade do direcionamento do seu caixa para pesados indispensáveis investimentos”.

O juiz também destacou os impactos econômicos consequentes da pandemia de Covid-19 como frustrações de “quase todas as previsões que serviram de base” para o plano.


O pedido foi concedido, no entanto, após o julgamento de Viana de que a operadora demonstra viabilidade, uma vez que reduziu as despesas operacionais em 14% e reduziu a dívida bruta em 30% desde da entrada da primeira recuperação judicial.

A empresa também foi apontada por manter sua receita líquida em um “patamar elevado” – que no terceiro trimestre atingiu US$ 9,9 bilhões. 

Em contrapartida, o fluxo de caixa operacional do terceiro trimestre de 2022 registrou um prejuízo de cerca de R$ 312 milhões.

“A Oi reafirma a sua confiança de que, com o apoio de seus credores financeiros, com os quais chegou a um acordo sobre os principais termos comerciais para a reestruturação de suas dívidas e um financiamento de longo prazo a ser concedido para suportar suas operações de curto prazo e considerando sua capacidade operacional e comercial, será bem-sucedida na proposição e pré-aprovação de um plano de recuperação judicial que permita a busca de sua sustentabilidade de longo prazo, no melhor interesse de todos os seus stakeholders”, comunicou a Oi.

O levantamento do quarto trimestre está previsto para ser divulgado entre 23 de março e 26 de abril.