STF realiza votação a favor de manter a resolução do TSE de combate às fake news – ESTOA

STF realiza votação a favor de manter a resolução do TSE de combate às fake news

Ministros do STF estão em votação em plenário virtual para manter a decisão do TSE em combater fake news em propagandas eleitorais


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O Supremo Tribunal Federal (STF), reúne os ministros em plenário virtual, nesta terça-feira (25), com o objetivo de manter a decisão do ministro Edson Fachin, que negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), em barrar a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as fake news. 

Os ministros têm até as 23h59 de hoje para votar no sistema do STF. Neste momento 8 pessoas votaram a favor de fazer uma manutenção na proposta de resolução ao combate às fake news. 

A votação do STF

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, inseriu voto próprio a favor da manutenção da resolução. Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam a votação do relator, Edson Fachin.

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Em seu discurso sobre o voto, Fachin disse que a resolução não extrapola a competência do TSE, afirmando que o tribunal possui: “legítimo poder de polícia incidente sobre propaganda eleitoral”.

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Edson Fachin disse estar preocupado com a demora para remoção de fake news no período eleitoral. “O potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”, disse o ministro.  

O ministro apontou que:  “A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias”.

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Fachin rejeitou a ideia de que a resolução seria uma forma de censura prévia, como a matéria feita pelo jornal The New York Times aponta, mas que o controle judicial é exercido após a publicação de conteúdo falso, desse modo sua aplicação é restrita ao período eleitoral. 

Por último, o ministro disse: “Ante o exposto, por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”, referindo-se ao pedido da PGR de suspender a resolução.

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Ministro do STF Edson Fachin Créditos: Imagens Jota Info

A Procuradoria- Geral da República

No domingo (23), a PGR declarou que o STF rejeitou o pedido da procuradoria de que a resolução aprovada pelo tribunal superior, poderia aumentar os poderes do presidente da Corte. 

O ministro do STF, rejeitou a forma monocrática do pedido inicial do procurador-geral, Augusto Aras. “Plausibilidade e excepcional urgência capazes de ensejar, por ora, o deferimento da medida cautelar postulada”, afirma Fachin.

Em sua declaração, Aras afirmou que: “a despeito de se nortear no relevante propósito de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do pleito, acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, e ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE”.


O procurador-geral questiona a resolução, como uma forma de esbarrar nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral, portanto revela-se proporcional, havendo medidas adequadas e menos gravosas.

Aras declara que: “disponibilização massiva e ostensiva de informação segura e autêntica, não sendo ademais razoável, pelo risco que a inovação, pretensamente eficaz, representa para o sistema constitucional das garantias das liberdades fundamentais”.
Por último, Aras disse que: “Todavia, não se pode ignorar o fenômeno hoje visto nas plataformas digitais de difusão em massa de expressões de pensamentos e compartilhamento de informações. Isso porque diversas e variadas expressões de pensamento são compartilhadas na internet e replicadas em uma proporção nunca vista antes.”

Procurador- geral Augusto Aras Créditos: Imagens Jota Info

A resolução do TSE sobre o combate às fake news 

A resolução do TSE contra as fake news, são válidas para conteúdos publicados na Internet, se a plataforma não retirar a notícia do ar, no horário reduzido para 2 horas, a empresa deve pagar R$ 100 mil de multa, por hora de descumprimento. 

Nesta resolução, o perfil e contas do veículo poderá ser bloqueado , caso insista em publicar as informações falsas, além de proibir a propaganda eleitoral paga na internet nos dois dias anteriores à votação e no dia seguinte ao pleito.  

O presidente do TSE, comunicou os advogados responsáveis pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), sobre as mudanças apresentadas na resolução.