TSE concede direito de resposta de Jair Bolsonaro em propagandas eleitorais de Lula
O atual presidente Jair Bolsonaro poderá debater sobre as afirmações feitas ao seu respeito em propagandas eleitorais do ex-presidente Lula
Nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu ao presidente Jair Bolsonaro (PL), o direito de responder sobre as afirmações feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em suas campanhas eleitorais.
O atual presidente poderá usar 6 inserções de 30 segundos cada, veiculadas nos intervalos da programação das emissoras de televisão e também terá 2 minutos e 8 segundos do programa eleitoral no bloco do Partido dos Trabalhadores (PT).
Votações do TSE sobre as propagandas eleitorais
Os ministros da Corte do TSE acompanharam a votação realizada pela ministra substituta do tribunal superior, Maria Claudia Bucchianeri, que determinou o processo do pedido de direito de resposta movido por Bolsonaro, no qual, ele questiona as afirmações de Lula em suas propagandas eleitorais, sobre alguns atos cometidos pelo atual presidente.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, assim como Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Sergio Banhos, votaram a favor de conceder o direito de resposta de Bolsonaro nas propagandas eleitorais de Lula.
Jair Bolsonaro pediu para questionar alegações feitas por Lula em suas propagandas eleitorais, como a de que o atual presidente “abortaria seu próprio filho”, Jair Renan.
Outras duas afirmações feitas pelo ex-presidente, que Bolsonaro pediu para responder foram as de que ele teria cometido atos de corrupção em seu governo e sobre ter atuado para armar milicianos.
O TSE determinou que, não é permitido insultar outros concorrentes sobre a prática de crimes, somente quando há uma prova verídica e condenação criminal. Em seu discurso, a ministra Maria Claudia disse. “As inserções da campanha de Lula foram consideradas pelo TSE como adulterações grosseiras ao ligar o candidato à reeleição ao aborto”.
Por último, Maria Claudia disse: “Para além disso, entendeu-se, no caso concreto, altamente ofensivas à honra de Michelle Bolsonaro as afirmações, dissociadas de qualquer procedimento criminal formal, de que seria ‘parte do bando’, porque teria ‘crescido no crime’”.
Direito de resposta
Na propaganda em bloco de Lula das 13h às 13h10, Bolsonaro poderá usar 2 minutos e 8 segundos para argumentar sobre as alegações feitas pelo ex-presidente. A ministra Maria Claudia, autorizou que o atual presidente envie às emissoras, nesta terça-feira (25), as mídias que contém as respostas.
O direito de resposta de Lula sobre afirmações feitas por Bolsonaro
O TSE havia concedido ao ex-presidente, no sábado (22), o direito de responder sobre alegações feitas por Bolsonaro de que Lula foi campeão de votos nos presídios brasileiros.
O ex-presidente havia solicitado ao TSE o direito de conceder 116 respostas, porém a ministra Maria Claudia, dividiu os números de inserções de acordo com as 5 emissoras de TV que possuem comercial veiculado com o PT, entre elas estão a Rede Globo, Record TV, Band, SBT e Rede TV. Portanto, deste modo o TSE arredondou para 120 direitos de respostas.
As datas sobre quando Bolsonaro e Lula poderão exercer o direito de resposta nas campanhas eleitorais, ainda não foram divulgadas pelo TSE. Entretanto, Lula terá 49 inserções de 30 segundos, deste modo Bolsonaro ficará com 1 hora de comercial, quando o ex-presidente responder às suas afirmações.
No resultado das votações sobre o direito de resposta de Lula nas propagandas eleitorais de Bolsonaro, ficou determinado que o ex-presidente poderá transmitir 24 peças publicitárias (spots) de 30 segundos, em cada uma das 5 emissoras.
Os candidatos à presidência têm direito de divulgar 25 comerciais de 30 segundos, por dia, os diretos de respostas cortam os minutos determinados pelo TSE nas divulgações de campanhas eleitorais, deste modo essa é a primeira vez que o tribunal permite interrupções para justificar alegações em propagandas.