TSE concede direito de resposta de Jair Bolsonaro em propagandas eleitorais de Lula – ESTOA

TSE concede direito de resposta de Jair Bolsonaro em propagandas eleitorais de Lula

O atual presidente Jair Bolsonaro poderá debater sobre as afirmações feitas ao seu respeito em propagandas eleitorais do ex-presidente Lula


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Nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu ao presidente Jair Bolsonaro (PL), o direito de responder sobre as afirmações feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em suas campanhas eleitorais.  

O atual presidente poderá usar 6 inserções de 30 segundos cada, veiculadas nos intervalos da programação das emissoras de televisão e também terá 2 minutos e 8 segundos do programa eleitoral no bloco do Partido dos Trabalhadores (PT).

Votações do TSE sobre as propagandas eleitorais 

Os ministros da Corte do TSE acompanharam a votação realizada pela ministra substituta do tribunal superior, Maria Claudia Bucchianeri, que determinou o processo do pedido de direito de resposta movido por Bolsonaro, no qual, ele questiona as afirmações de Lula em suas propagandas eleitorais, sobre alguns atos cometidos pelo atual presidente.

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O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, assim como  Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Sergio Banhos, votaram a favor de conceder o direito de resposta de Bolsonaro nas propagandas eleitorais de Lula. 

Jair Bolsonaro pediu para questionar alegações feitas por Lula em suas propagandas eleitorais, como a de que o atual presidente “abortaria seu próprio filho”, Jair Renan. 

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Outras duas afirmações feitas pelo ex-presidente, que Bolsonaro pediu para responder foram as de que ele teria cometido atos de corrupção em seu governo e sobre  ter atuado para armar milicianos.  

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O TSE determinou que, não é permitido insultar outros concorrentes sobre a prática de crimes, somente quando há uma prova verídica e condenação criminal. Em seu discurso, a ministra Maria Claudia disse. “As inserções da campanha de Lula foram consideradas pelo TSE como adulterações grosseiras ao ligar o candidato à reeleição ao aborto”.

Por último, Maria Claudia disse: “Para além disso, entendeu-se, no caso concreto, altamente ofensivas à honra de Michelle Bolsonaro as afirmações, dissociadas de qualquer procedimento criminal formal, de que seria ‘parte do bando’, porque teria ‘crescido no crime’”.

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Atual presidente Jair Bolsonaro  Créditos: Static Poder

Direito de resposta

Na propaganda em bloco de Lula das 13h às 13h10, Bolsonaro poderá usar 2 minutos e 8 segundos para argumentar sobre as alegações feitas pelo ex-presidente. A ministra Maria Claudia, autorizou que o atual presidente envie às emissoras, nesta terça-feira (25), as mídias que contém as respostas.

O direito de resposta de Lula sobre afirmações feitas por Bolsonaro 

O TSE havia concedido ao ex-presidente, no sábado (22), o direito de responder sobre alegações feitas por Bolsonaro de que Lula foi campeão de votos nos presídios brasileiros.   

O ex-presidente havia solicitado ao TSE o direito de conceder 116 respostas, porém  a ministra Maria Claudia, dividiu os números de inserções de acordo com as 5 emissoras de TV que possuem comercial veiculado com o PT, entre elas estão a Rede Globo, Record TV, Band, SBT e Rede TV. Portanto, deste modo o TSE arredondou para 120 direitos de respostas.

Ex- presidente Lula Créditos: Imagens Jota Info

As datas sobre quando Bolsonaro e Lula poderão exercer o direito de resposta nas campanhas eleitorais, ainda não foram divulgadas pelo TSE. Entretanto, Lula terá 49 inserções de 30 segundos, deste modo Bolsonaro ficará com 1 hora de comercial, quando o ex-presidente responder às suas afirmações. 

No resultado das votações sobre o direito de resposta de Lula nas propagandas eleitorais de Bolsonaro, ficou determinado que o ex-presidente poderá transmitir 24 peças publicitárias (spots) de 30 segundos, em cada uma das 5 emissoras. 


Os candidatos à presidência têm direito de divulgar 25 comerciais de 30 segundos, por dia, os diretos de respostas cortam os minutos determinados pelo TSE nas divulgações de campanhas eleitorais, deste modo essa é a primeira vez que o tribunal permite interrupções para justificar alegações em propagandas.